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Renato Rodrigues
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Renato Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual? - Denise Mantovani
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
CAPACIDADE DE SER PARTE: Aptidão para figurar num processo como autor/Réu. Basta ter personalidade jurídica. Por exemplo.. animais não tem capacidade de ser parte, isto é, não podem ser autor ou réu em um processo. A pessoa humana tem capacidade de ser parte. A pessoa jurídica tem capacidade de ser parte. O direito confere excepcionalmente capacidade restrita de ser parte a quem não tem personalidade jurídica. Por exemplo o nascituro (Ação de Investigação de Paternidade por ex).. os órgãos públicos (Mandado de Segurança e outras ações na defesa de suas funções institucionais) e os entes despersonalizados - Mass falida, Condomínio etc. (ações patrimoniais).
CAPACIDADE PROCESSUAL: É a aptidão para figurar no processo (estar em juízo) sem representação ou assistência. Aqui se relaciona a capacidade de fato. Ou seja.. pessoas plenamente capazes. Não confunda. O termo representação aqui utilizado não se trata da representação por advogado, mas sim aquela que é feita ao incapaz.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA: é a aptidão para manifestar-se nos autos do processo. Capacidade exclusiva dos advogados, Defensores Públicos e Ministério Público.
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Renato Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
Qual a diferença entre a capacidade de ser parte e a capacidade processual? - Denise Mantovani
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
Nascituro pode ser parte em algumas ações. Entes despersonalizados tb podem ser parte em ações patrimoniais.
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